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Robson Nogueira

Chapecó (SC)
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Robson Nogueira
Comentário · há 11 anos
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Robson Nogueira
Comentário · há 11 anos
A revelia nos Juizados Especiais Cíveis ocorre pelo não comparecimento em audiência e não pela ausência de contestação, conforme reza o art. 20 da Lei 9.099/95, portanto, somente será aplicado o CPC nos casos em que for dispensada a audiência conciliatória, momento em que será concedido o prazo para a apresentação da contestação.

Logo, a revelia tem um sentido totalmente diverso daquela do CPC, ou seja, se a parte não compareceu na audiência, não importa se ela apresentou a contestação no dia da citação, pois o art. 20 da Lei 9.099/95 é categórico.
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